# Revista Edifícios e Energia 106

Por 25 Julho, 2016Artigos
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A Diretiva 2010/31/UE refere que O governo de cada país é responsável por definir o edifício nZEB e os subsequentes requisitos energéticos mínimos para o seu desempenho.

Neste sentido a recente legislação decreto lei 194/2015 de 14 de setembro que constitui a segunda alteração do decerto lei nº 118/2013 de 20 de agosto, define que “são edifícios com necessidades quase nulas de energia os que tenham um elevado desempenho energético, determinado nos termos do presente diploma, nomeadamente em resultado de energia proveniente de fontes renováveis, designadamente a produzida no local ou nas proximidades.”

A assembleia legislativa da região Autónoma dos Açores reafirmou este conceito através do Decreto legislativo regional nº4/2016/A de 2 de fevereiro no Artigo 7º , “ São edifícios com necessidades quase nulas de energia os que tenham um elevado  desempenho energético determinado nos termos do SCE ( leia-se sistema de certificação energética de edifícios nacional) “.

Como é sabido pelos técnicos do SCE a construção dum edifício com necessidades quase nulas de energia passa por um estudo minucioso e dificilmente poderemos entender outras respostas que não sejam:

  1. a) reduzir consumo de energia do edifício através de envolventes eficientes e técnicas passivas com utilização de materiais de construção mais eficientes e com base em simulação dinâmica detalhada dos consumos para edifícios de serviços e comparação regulamentar com reforço dos isolamentos térmicos das envolventes nos edifícios de habitação (Através dum adequado processo construtivo com reflexo marginal dos custos de construção nova é possível reduzir o consumo energético das habitações para valores da ordem dos 15 kWh/m2.Ano);
  2. b) Otimização dos consumos relacionados com ventilação e renovação do ar ambiente. Utilizando sistemas de controlo automáticos e recuperação de calor passiva;
  3. c) Minimização dos consumos energéticos com a utilização de iluminação artificial muito eficiente. Incluindo a utilização de sistemas de controlo inteligentes e critérios de iluminação localizada nos objetivos;
  4. d) Utilização de sistemas de energia renovável para autoconsumo;
  5. e) Utilização de equipamentos e sistemas de elevada eficiência energética;

DE acordo com os dados disponíveis pela PORDATA para 2014 cerca de 24% do consumo de eletricidade é utilizado para uso domestico e 26% para edifícios de serviços. Relativamente ao consumo de energia primaria o uso domestico contabiliza cerca de 16% e os serviços 12%.

Os edifícios de serviços tem usualmente uma potencia elétrica instalada de cerca de 100 watt por m2 e um consumo típico de  15% na Cozinha, 28% em aquecimento, 20% na refrigeração, 21% em iluminação e 14% informática, pelo que existe um grande potencial de aumento da eficiência, redução dos consumos e instalação de energias renováveis que se aproximem dos objetivos Europeus de redução do consumo de energia e da redução dos gases de efeito estufa.

Relativamente aos sistemas de iluminação a introdução da tecnologia LED tem permitido atualmente reduzir os consumos elétricos em iluminação em cerca de 50%.